Segunda instância — JARI
Defesa negada? A multa ainda não acabou
Depois da Notificação da Penalidade cabe recurso à JARI, a junta que revisa as decisões do órgão (arts. 285 e 286 do CTB). Vale mesmo se você não apresentou defesa prévia. E enquanto a JARI decide, a multa não precisa ser paga.
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Qual carta é qual?
Uma multa gera duas cartas, em momentos diferentes — e cada uma abre um caminho:
- 1ª carta — Notificação de Autuação. Chega logo depois da infração. Ainda não é a multa: é o aviso, e abre o prazo da defesa prévia.
- 2ª carta — Notificação da Penalidade. Chega quando o órgão aplica a multa (porque a defesa foi negada ou não houve defesa). Traz o valor e o prazo — e é dela que cabe o recurso à JARI, desta página.
Na dúvida, olhe o título no topo da carta — ele diz qual das duas é. Para o recurso, você pode enviar qualquer uma das duas: o que importa são os dados da infração.
Como funciona
- Envie a foto da notificação da multa (a de autuação ou a de penalidade — a que você tiver).
- A gente confere de graça os defeitos formais — os mesmos que derrubam a autuação valem contra a penalidade, porque a nulidade de origem contamina tudo que veio depois.
- Se valer a pena, o recurso sai pronto para assinar e protocolar no órgão, com o passo a passo. Atenção ao prazo impresso na Notificação da Penalidade — depois dele a JARI não recebe.
Bom saber
- Recurso tempestivo dispensa o pagamento prévio da multa (art. 286 do CTB) — você não precisa pagar para recorrer.
- Se a JARI negar, ainda existe uma terceira instância (CETRAN/órgão recursal).
- Somos uma ferramenta de autoatendimento: o documento sai pronto, e quem assina e protocola é você. Não somos advogados — e para a JARI você não precisa de um.
Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e protocola sua defesa junto ao órgão autuador.