Segundo pedido (recurso à JARI)

Defesa negada? A multa ainda não acabou

É o segundo pedido: você já recebeu a segunda carta (Notificação da Penalidade), a da multa aplicada, e quer contestar. Ele vai para a JARI, a junta do órgão que revisa as decisões dele (arts. 285 e 286 do CTB). Vale mesmo se você não fez o primeiro pedido (defesa prévia). E enquanto a JARI decide, a multa não precisa ser paga.

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Qual carta é qual?

Uma multa gera duas cartas, em momentos diferentes — e cada uma abre um caminho:

  • 1ª carta — Notificação de Autuação. Chega logo depois da infração. Ainda não é a multa: é o aviso, e abre o prazo do primeiro pedido (defesa prévia).
  • 2ª carta — Notificação da Penalidade. Chega quando o órgão aplica a multa (porque o primeiro pedido foi negado ou não houve pedido). Traz o valor e o prazo — e é dela que cabe o segundo pedido (recurso à JARI), o desta página.

Na dúvida, olhe o título no topo da carta — ele diz qual das duas é. Para o recurso, você pode enviar qualquer uma das duas: o que importa são os dados da infração.

As 3 chances de derrubar a multa

As três inclusas no mesmo pagamento
  1. Defesa prévia

    fase anterior

    Contesta o auto antes de a multa existir. Cabe da 1ª carta, a Notificação de Autuação.

  2. Recurso à JARI (1ª instância)

    você está aqui

    Contesta a multa já aplicada. Cabe da 2ª carta, a Notificação da Penalidade — mesmo que você não tenha apresentado defesa prévia.

    Quando entra
    Notificação da Penalidade (a 2ª carta)
    Contra o quê
    a penalidade já aplicada — e, com ela, a decisão que negou a defesa
    Quem decide
    a JARI, junta colegiada que revisa as decisões do órgão (arts. 285 e 286 do CTB)
    O que pede
    o cancelamento da penalidade e o arquivamento do auto
  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

    Última instância administrativa, quando a JARI nega o recurso.

Cada etapa tem prazo próprio, contado da carta que a abre. Os defeitos da carta valem em todas — o que muda é para quem o documento vai e o que ele pede. Se uma fase for negada, você só informa o resultado e o documento da seguinte sai pronto, sem preencher nada de novo.

É a mesma defesa de antes, só que de novo?

São peças diferentes, contra alvos diferentes: a defesa prévia ataca a autuação antes de a multa existir; o recurso à JARI ataca a multa já aplicada. Os defeitos da notificação valem nas duas, porque a nulidade de origem contamina a penalidade que veio dela — mas o endereçamento, o fundamento e o pedido mudam, e peça da fase errada volta sem análise.

Como funciona

  1. Envie a foto da carta da multa (a primeira ou a segunda — a que você tiver).
  2. A gente confere de graça os defeitos da carta — os mesmos que derrubam a primeira carta valem contra a multa aplicada, porque um defeito de origem contamina tudo que veio depois.
  3. Se valer a pena, o recurso sai pronto para assinar e entregar no órgão (protocolar), com o passo a passo. Atenção ao prazo impresso na segunda carta — depois dele a JARI não recebe.
  4. E se a JARI negar? Você só informa o resultado — o terceiro pedido (recurso ao CETRAN, o último) sai pronto a partir do mesmo caso, sem preencher nada de novo e sem pagar de novo: ele está incluso no seu pagamento.

Bom saber

  • Recurso entregue dentro do prazo dispensa o pagamento prévio da multa (art. 286 do CTB) — você não precisa pagar para recorrer.
  • Se a JARI negar, ainda existe o terceiro pedido — ao CETRAN (art. 288 do CTB) —, e ele já está incluso no seu pagamento: o documento sai pronto a partir do seu caso, é só informar o resultado.
  • Somos uma ferramenta de autoatendimento: o documento sai pronto, e quem assina e entrega no órgão é você. Não somos advogados — e para a JARI você não precisa de um.

Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e entrega (protocola) o documento no órgão que emitiu a multa.