Segunda instância — JARI

Defesa negada? A multa ainda não acabou

Depois da Notificação da Penalidade cabe recurso à JARI, a junta que revisa as decisões do órgão (arts. 285 e 286 do CTB). Vale mesmo se você não apresentou defesa prévia. E enquanto a JARI decide, a multa não precisa ser paga.

Analisar e montar meu recurso

Análise gratuita · Recurso completo por R$ 24,90 · Sem cadastro

Qual carta é qual?

Uma multa gera duas cartas, em momentos diferentes — e cada uma abre um caminho:

  • 1ª carta — Notificação de Autuação. Chega logo depois da infração. Ainda não é a multa: é o aviso, e abre o prazo da defesa prévia.
  • 2ª carta — Notificação da Penalidade. Chega quando o órgão aplica a multa (porque a defesa foi negada ou não houve defesa). Traz o valor e o prazo — e é dela que cabe o recurso à JARI, desta página.

Na dúvida, olhe o título no topo da carta — ele diz qual das duas é. Para o recurso, você pode enviar qualquer uma das duas: o que importa são os dados da infração.

Como funciona

  1. Envie a foto da notificação da multa (a de autuação ou a de penalidade — a que você tiver).
  2. A gente confere de graça os defeitos formais — os mesmos que derrubam a autuação valem contra a penalidade, porque a nulidade de origem contamina tudo que veio depois.
  3. Se valer a pena, o recurso sai pronto para assinar e protocolar no órgão, com o passo a passo. Atenção ao prazo impresso na Notificação da Penalidade — depois dele a JARI não recebe.

Bom saber

  • Recurso tempestivo dispensa o pagamento prévio da multa (art. 286 do CTB) — você não precisa pagar para recorrer.
  • Se a JARI negar, ainda existe uma terceira instância (CETRAN/órgão recursal).
  • Somos uma ferramenta de autoatendimento: o documento sai pronto, e quem assina e protocola é você. Não somos advogados — e para a JARI você não precisa de um.

Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e protocola sua defesa junto ao órgão autuador.