Terceiro pedido (recurso ao CETRAN) — o último
A JARI negou? Ainda existe uma última chance
É o terceiro pedido: a JARI negou o segundo e você quer tentar mais uma vez. Ele vai para o CETRAN — o Conselho Estadual de Trânsito (art. 288 do CTB; CONTRANDIFE no DF) — em 30 dias contados da carta com a decisão da JARI. Vale mesmo que o segundo pedido (recurso à JARI) não tenha sido feito com a gente.
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Contra o que este recurso briga?
Diferente dos pedidos anteriores, aqui o alvo é a decisão da JARI que manteve a multa. O documento pede que essa decisão seja revista — e, com ela, o cancelamento da multa. Os defeitos da carta da multa (auto de infração) continuam valendo: um defeito de origem contamina a multa e a decisão que a manteve.
Atenção ao prazo: 30 dias da carta com a decisão da JARI. E nesta fase a lei não garante que a cobrança fique parada enquanto o CETRAN analisa (o chamado efeito suspensivo) — a multa pode ser cobrada nesse meio-tempo.
As 3 chances de derrubar a multa
As três inclusas no mesmo pagamentoDefesa prévia
fase anteriorContesta o auto antes de a multa existir. Cabe da 1ª carta, a Notificação de Autuação.
Recurso à JARI (1ª instância)
fase anteriorContesta a multa já aplicada. Cabe da 2ª carta, a Notificação da Penalidade — mesmo que você não tenha apresentado defesa prévia.
Recurso ao CETRAN (2ª instância)
você está aquiÚltima instância administrativa, quando a JARI nega o recurso.
- Quando entra
- decisão da JARI que negou o recurso
- Contra o quê
- a decisão da JARI
- Quem decide
- o CETRAN (ou CONTRANDIFE, conforme o órgão) (art. 288 do CTB)
- O que pede
- a reforma da decisão da JARI
Cada etapa tem prazo próprio, contado da carta que a abre. Os defeitos da carta valem em todas — o que muda é para quem o documento vai e o que ele pede. Se uma fase for negada, você só informa o resultado e o documento da seguinte sai pronto, sem preencher nada de novo.
Como funciona
- Já é cliente? Abra seu caso em Minha conta, marque o recurso como negado e toque em montar recurso ao CETRAN — o documento sai do mesmo caso, sem preencher nada de novo e sem pagar de novo.
- Chegando agora? Envie a foto de qualquer carta da multa. A conferência dos defeitos é gratuita, como sempre.
- O documento sai endereçado ao Conselho do seu estado, pedindo a revisão da decisão, com o passo a passo de onde entregar no órgão (protocolar).
Bom saber
- É o último pedido possível dentro do órgão (a chamada última instância administrativa). Se o CETRAN negar, o que resta é o caminho judicial — fora do escopo desta ferramenta.
- Quem pagou a defesa completa não paga de novo: o terceiro pedido está incluso no mesmo pagamento das outras fases.
- Somos uma ferramenta de autoatendimento: o documento sai pronto, e quem assina e entrega no órgão é você. Não somos advogados — e para o CETRAN você não precisa de um.
Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e entrega (protocola) o documento no órgão que emitiu a multa.