Terceiro pedido (recurso ao CETRAN) — o último

A JARI negou? Ainda existe uma última chance

É o terceiro pedido: a JARI negou o segundo e você quer tentar mais uma vez. Ele vai para o CETRAN — o Conselho Estadual de Trânsito (art. 288 do CTB; CONTRANDIFE no DF) — em 30 dias contados da carta com a decisão da JARI. Vale mesmo que o segundo pedido (recurso à JARI) não tenha sido feito com a gente.

Conferir minha carta e montar o recurso

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Contra o que este recurso briga?

Diferente dos pedidos anteriores, aqui o alvo é a decisão da JARI que manteve a multa. O documento pede que essa decisão seja revista — e, com ela, o cancelamento da multa. Os defeitos da carta da multa (auto de infração) continuam valendo: um defeito de origem contamina a multa e a decisão que a manteve.

Atenção ao prazo: 30 dias da carta com a decisão da JARI. E nesta fase a lei não garante que a cobrança fique parada enquanto o CETRAN analisa (o chamado efeito suspensivo) — a multa pode ser cobrada nesse meio-tempo.

As 3 chances de derrubar a multa

As três inclusas no mesmo pagamento
  1. Defesa prévia

    fase anterior

    Contesta o auto antes de a multa existir. Cabe da 1ª carta, a Notificação de Autuação.

  2. Recurso à JARI (1ª instância)

    fase anterior

    Contesta a multa já aplicada. Cabe da 2ª carta, a Notificação da Penalidade — mesmo que você não tenha apresentado defesa prévia.

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

    você está aqui

    Última instância administrativa, quando a JARI nega o recurso.

    Quando entra
    decisão da JARI que negou o recurso
    Contra o quê
    a decisão da JARI
    Quem decide
    o CETRAN (ou CONTRANDIFE, conforme o órgão) (art. 288 do CTB)
    O que pede
    a reforma da decisão da JARI

Cada etapa tem prazo próprio, contado da carta que a abre. Os defeitos da carta valem em todas — o que muda é para quem o documento vai e o que ele pede. Se uma fase for negada, você só informa o resultado e o documento da seguinte sai pronto, sem preencher nada de novo.

Como funciona

  1. Já é cliente? Abra seu caso em Minha conta, marque o recurso como negado e toque em montar recurso ao CETRAN — o documento sai do mesmo caso, sem preencher nada de novo e sem pagar de novo.
  2. Chegando agora? Envie a foto de qualquer carta da multa. A conferência dos defeitos é gratuita, como sempre.
  3. O documento sai endereçado ao Conselho do seu estado, pedindo a revisão da decisão, com o passo a passo de onde entregar no órgão (protocolar).

Bom saber

  • É o último pedido possível dentro do órgão (a chamada última instância administrativa). Se o CETRAN negar, o que resta é o caminho judicial — fora do escopo desta ferramenta.
  • Quem pagou a defesa completa não paga de novo: o terceiro pedido está incluso no mesmo pagamento das outras fases.
  • Somos uma ferramenta de autoatendimento: o documento sai pronto, e quem assina e entrega no órgão é você. Não somos advogados — e para o CETRAN você não precisa de um.

Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e entrega (protocola) o documento no órgão que emitiu a multa.