Primeiro pedido (defesa prévia) — contra a 1ª carta

Chegou a primeira carta? É agora que é mais fácil

É o primeiro pedido: você recebeu a primeira carta (Notificação de Autuação), que ainda não é a multa — é o aviso de que ela pode vir. A defesa prévia contesta a carta da multa (auto de infração) antes de a multa existir (art. 281 do CTB), e é a fase com mais defeitos aproveitáveis: prazo, dados do radar, campos obrigatórios.

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Por que agir já nesta fase?

  • Sem pontos e sem multa enquanto corre: se o pedido for aceito, a carta é arquivada — nada a pagar, nenhum ponto na CNH.
  • O prazo é curto: vem impresso na carta. Perdeu o prazo do primeiro pedido? Ainda há as outras fases — mas quanto antes, melhor.
  • Um pagamento cobre tudo: se esta fase for negada, o segundo pedido (recurso à JARI) e depois o terceiro (recurso ao CETRAN) saem prontos do mesmo caso, sem pagar de novo.

As 3 chances de derrubar a multa

As três inclusas no mesmo pagamento
  1. Defesa prévia

    você está aqui

    Contesta o auto antes de a multa existir. Cabe da 1ª carta, a Notificação de Autuação.

    Quando entra
    Notificação de Autuação (a 1ª carta)
    Contra o quê
    a autuação — o auto de infração, antes de a multa ser aplicada
    Quem decide
    a autoridade de trânsito do próprio órgão autuador (art. 281 do CTB e Resolução CONTRAN nº 918/2022)
    O que pede
    o arquivamento do auto e o cancelamento da autuação
  2. Recurso à JARI (1ª instância)

    Contesta a multa já aplicada. Cabe da 2ª carta, a Notificação da Penalidade — mesmo que você não tenha apresentado defesa prévia.

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

    Última instância administrativa, quando a JARI nega o recurso.

Cada etapa tem prazo próprio, contado da carta que a abre. Os defeitos da carta valem em todas — o que muda é para quem o documento vai e o que ele pede. Se uma fase for negada, você só informa o resultado e o documento da seguinte sai pronto, sem preencher nada de novo.

Como funciona

  1. Tire uma foto da carta (ou envie o print/PDF do app do Detran).
  2. A gente confere de graça os defeitos que a lei manda o órgão respeitar — datas, dados do radar, campos obrigatórios.
  3. Se valer a pena, o documento sai pronto para assinar e entregar no órgão (protocolar), com o passo a passo do seu órgão. Se não valer, a gente fala — às vezes o desconto de 40% compensa mais.

Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e entrega (protocola) o documento no órgão que emitiu a multa.