Primeiro pedido (defesa prévia) — contra a 1ª carta
Chegou a primeira carta? É agora que é mais fácil
É o primeiro pedido: você recebeu a primeira carta (Notificação de Autuação), que ainda não é a multa — é o aviso de que ela pode vir. A defesa prévia contesta a carta da multa (auto de infração) antes de a multa existir (art. 281 do CTB), e é a fase com mais defeitos aproveitáveis: prazo, dados do radar, campos obrigatórios.
Ver de graça se minha multa tem defeitoConferência gratuita · R$ 34,90 cobre a briga inteira · Sem cadastro
Por que agir já nesta fase?
- Sem pontos e sem multa enquanto corre: se o pedido for aceito, a carta é arquivada — nada a pagar, nenhum ponto na CNH.
- O prazo é curto: vem impresso na carta. Perdeu o prazo do primeiro pedido? Ainda há as outras fases — mas quanto antes, melhor.
- Um pagamento cobre tudo: se esta fase for negada, o segundo pedido (recurso à JARI) e depois o terceiro (recurso ao CETRAN) saem prontos do mesmo caso, sem pagar de novo.
As 3 chances de derrubar a multa
As três inclusas no mesmo pagamentoDefesa prévia
você está aquiContesta o auto antes de a multa existir. Cabe da 1ª carta, a Notificação de Autuação.
- Quando entra
- Notificação de Autuação (a 1ª carta)
- Contra o quê
- a autuação — o auto de infração, antes de a multa ser aplicada
- Quem decide
- a autoridade de trânsito do próprio órgão autuador (art. 281 do CTB e Resolução CONTRAN nº 918/2022)
- O que pede
- o arquivamento do auto e o cancelamento da autuação
Recurso à JARI (1ª instância)
Contesta a multa já aplicada. Cabe da 2ª carta, a Notificação da Penalidade — mesmo que você não tenha apresentado defesa prévia.
Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Última instância administrativa, quando a JARI nega o recurso.
Cada etapa tem prazo próprio, contado da carta que a abre. Os defeitos da carta valem em todas — o que muda é para quem o documento vai e o que ele pede. Se uma fase for negada, você só informa o resultado e o documento da seguinte sai pronto, sem preencher nada de novo.
Como funciona
- Tire uma foto da carta (ou envie o print/PDF do app do Detran).
- A gente confere de graça os defeitos que a lei manda o órgão respeitar — datas, dados do radar, campos obrigatórios.
- Se valer a pena, o documento sai pronto para assinar e entregar no órgão (protocolar), com o passo a passo do seu órgão. Se não valer, a gente fala — às vezes o desconto de 40% compensa mais.
Este documento é gerado automaticamente como ferramenta de apoio. Não constitui aconselhamento jurídico. Você mesmo confere, assina e entrega (protocola) o documento no órgão que emitiu a multa.